A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos passa a vigorar a partir do próximo dia 01° de outubro de 2011, que foi instituída pelo Decreto 4.095/2011, que regulamenta o art. 76, II da Lei n°1.527/2006, instituindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o recibo provisório de serviço, a declaração eletrônica de serviços de Instituições Financeiras – DES-IF no município de Alta Floresta e altera o decreto n°2.446/2007 bem como dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal.
Com o decreto do Executivo Municipal fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal, inviolável, sendo opcional, quando da emissão, a assinatura com certificado digital.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e poderá ser utilizada, a partir da publicação deste instrumento, por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico do Município de Alta Floresta.
A partir do dia 01 de outubro de 2011, todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico do Município ficarão obrigados à emissão das
I, ressalvados aqueles contribuintes cujo movimento econômico anual seja de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mensais, os quais poderão continuar a emitir documentos fiscais em meio físico, através das notas fiscais padronizadas.
O decreto está disponível na integra no site da Câmara Municipal de Alta Floresta www.camaraaltafloresta.mt.gov.br